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Saiba o que significa DFI e MIP no financiamento imobiliário.

  • Foto do escritor: Odair Totri
    Odair Totri
  • 23 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura


No financiamento imobiliário DFI (Danos Físicos ao Imóvel) protege o imóvel contra eventos como incêndio e alagamento, enquanto MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita ou amortiza a dívida se o mutuário falecer ou ficar inválido, sendo ambos seguros obrigatórios para garantir a segurança do crédito para o banco e o comprador. O DFI protege o bem, e o MIP protege a pessoa, cobrindo a quitação do saldo devedor em caso de imprevistos com o titular. 


DFI (Danos Físicos ao Imóvel)

  • O que cobre: Danos estruturais ao imóvel causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, desmoronamento, alagamento, inundação e granizo.

  • Protege: O bem (o imóvel).

  • Como funciona: Garante o reparo ou indenização do imóvel, protegendo o financiador de perdas relacionadas à estrutura física do bem. 


MIP (Morte e Invalidez Permanente)

  • O que cobre: Morte ou invalidez permanente do titular do financiamento.

  • Protege: O comprador e sua família, quitando ou amortizando a dívida.

  • Como funciona: Em caso de sinistro (morte/invalidez), o seguro quita o saldo devedor, evitando que a família herde a dívida ou perca o imóvel. 


Por que são obrigatórios?

  • Esses seguros são exigidos por lei (no Sistema Financeiro de Habitação - SFH e Sistema Financeiro Imobiliário - SFI) para garantir que o financiamento de longo prazo esteja seguro, protegendo tanto o banco quanto o comprador. 


Ponto importante

  • Embora o banco ofereça esses seguros, o consumidor tem o direito de apresentar uma apólice de outra seguradora, desde que cumpra as condições mínimas exigidas e que o banco seja o beneficiário direto.

 
 
 

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