Saiba o que significa DFI e MIP no financiamento imobiliário.
- Odair Totri
- 23 de dez. de 2025
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No financiamento imobiliário DFI (Danos Físicos ao Imóvel) protege o imóvel contra eventos como incêndio e alagamento, enquanto MIP (Morte e Invalidez Permanente) quita ou amortiza a dívida se o mutuário falecer ou ficar inválido, sendo ambos seguros obrigatórios para garantir a segurança do crédito para o banco e o comprador. O DFI protege o bem, e o MIP protege a pessoa, cobrindo a quitação do saldo devedor em caso de imprevistos com o titular.
DFI (Danos Físicos ao Imóvel)
O que cobre: Danos estruturais ao imóvel causados por incêndio, queda de raio, explosão, vendaval, desmoronamento, alagamento, inundação e granizo.
Protege: O bem (o imóvel).
Como funciona: Garante o reparo ou indenização do imóvel, protegendo o financiador de perdas relacionadas à estrutura física do bem.
MIP (Morte e Invalidez Permanente)
O que cobre: Morte ou invalidez permanente do titular do financiamento.
Protege: O comprador e sua família, quitando ou amortizando a dívida.
Como funciona: Em caso de sinistro (morte/invalidez), o seguro quita o saldo devedor, evitando que a família herde a dívida ou perca o imóvel.
Por que são obrigatórios?
Esses seguros são exigidos por lei (no Sistema Financeiro de Habitação - SFH e Sistema Financeiro Imobiliário - SFI) para garantir que o financiamento de longo prazo esteja seguro, protegendo tanto o banco quanto o comprador.
Ponto importante
Embora o banco ofereça esses seguros, o consumidor tem o direito de apresentar uma apólice de outra seguradora, desde que cumpra as condições mínimas exigidas e que o banco seja o beneficiário direto.

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