Dúvidas comuns de segurados e profissionais
A pessoa com deficiência precisa parar de trabalhar para se aposentar por essa regra?
Não. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria PCD não exige afastamento do trabalho nem incapacidade laborativa. A pessoa pode continuar trabalhando normalmente; a lei apenas reduz o tempo de contribuição ou a idade exigidos.
Quem nunca contribuiu ao INSS tem direito à aposentadoria PCD?
Não. A aposentadoria PCD é um benefício previdenciário e pressupõe contribuição prévia ao RGPS. Quem nunca contribuiu pode ter direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial com requisitos de renda, e não de contribuição.
Existe uma lista fechada de doenças que dão direito à aposentadoria PCD?
Não. Qualquer condição física, mental, intelectual ou sensorial que gere impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos), comprovado por avaliação biopsicossocial, pode ensejar o direito — independentemente do nome da doença ou condição.
O grau de deficiência pode ser reclassificado depois de já ter sido definido pelo INSS?
Sim. Se o segurado discordar da classificação (por exemplo, moderada em vez de grave), pode apresentar recurso administrativo em até 30 dias, com laudos complementares, ou buscar revisão judicial.
A Reforma da Previdência de 2019 mudou alguma regra da aposentadoria PCD?
Não. A Emenda Constitucional nº 103/2019 não alterou a Lei Complementar 142/2013, que permanece integralmente em vigor, com suas próprias regras de idade, tempo de contribuição e cálculo, sem aplicação do fator previdenciário.
É possível somar tempo comum e tempo como PCD para chegar ao tempo mínimo exigido?
Sim, por meio da conversão de tempo comum em tempo de contribuição como pessoa com deficiência, conforme regras do art. 70-A do Decreto nº 3.048/1999, o que costuma ser vantajoso especialmente para quem adquiriu a deficiência ao longo da vida (e não desde o nascimento).