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Aumento de Aluguel em Locação Residencial por Prazo de Meses

  • Foto do escritor: Odair Totri
    Odair Totri
  • 26 de mai.
  • 1 min de leitura


Na locação residencial ajustada por prazo determinado em meses, o valor do aluguel não pode ser aumentado livremente pelo locador durante a vigência do contrato. O reajuste somente é permitido quando houver cláusula contratual prevendo índice de correção, como IGP-M ou IPCA, normalmente aplicado a cada 12 meses.

Assim, ainda que o contrato tenha duração de poucos meses, o proprietário deve respeitar o valor inicialmente pactuado até o momento previsto para reajuste. O aumento unilateral antes do prazo contratual pode ser considerado irregular.

Ao término do contrato, caso haja renovação ou novo ajuste entre as partes, o aluguel poderá ser renegociado conforme as condições de mercado e a concordância entre locador e inquilino.

A Lei do Inquilinato garante equilíbrio contratual e segurança jurídica tanto para o proprietário quanto para o locatário.

 
 
 

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