
ODAIR TOTRI
Advogado - OABSP 154580
VOCÊ PODE TER
DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

ODAIR TOTRI - ADVOGADO
APOSENTADORIA & DIREITOS
São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e aqueles recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, comprovadas por laudo de medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma
ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA
São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e aqueles recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, comprovadas por laudo de medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma.
SAIBA QUAIS SÃO AS DOENÇAS
A finalidade do dispositivo é proteger a dignidade da pessoa acometida por doença grave, reduzindo sua carga tributária em um momento de maior vulnerabilidade econômica e de aumento das despesas com tratamento.
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A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma (militares) e, conforme entendimento consolidado, também a pensão recebida por beneficiários em determinadas hipóteses. Em regra, salários de quem continua na ativa não são abrangidos pelo dispositivo.
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A doença deve constar do rol legal, como, por exemplo:
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neoplasia maligna (câncer);
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cardiopatia grave;
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doença de Parkinson;
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esclerose múltipla;
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cegueira;
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nefropatia grave;
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hepatopatia grave;
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síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
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entre outras previstas expressamente na lei.
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A doença pode surgir após a aposentadoria. A lei deixa claro que isso não impede o direito à isenção.
O dispositivo deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da:
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dignidade da pessoa humana;
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capacidade contributiva;
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igualdade material;
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proteção social.