São isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e aqueles recebidos por pessoas portadoras de determinadas doenças graves, comprovadas por laudo de medicina especializada, ainda que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma
DOENÇAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA
A finalidade do dispositivo é proteger a dignidade da pessoa acometida por doença grave, reduzindo sua carga tributária em um momento de maior vulnerabilidade econômica e de aumento das despesas com tratamento.
A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma (militares) e, conforme entendimento consolidado, também a pensão recebida por beneficiários em determinadas hipóteses. Em regra, salários de quem continua na ativa não são abrangidos pelo dispositivo.
A doença deve constar do rol legal, como, por exemplo:
neoplasia maligna (câncer);
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
esclerose múltipla;
cegueira;
nefropatia grave;
hepatopatia grave;
síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
entre outras previstas expressamente na lei.
A doença pode surgir após a aposentadoria. A lei deixa claro que isso não impede o direito à isenção.
O dispositivo deve ser interpretado em consonância com os princípios constitucionais da:
dignidade da pessoa humana;
capacidade contributiva;
igualdade material;
proteção social.
Quando é possível conseguir a isenção? A partir o diagnóstico médico e também receber valores atrasados
Como conseguir a isenção?Por via administrativa junto ao órgão pagador com documentos médicos ou via judicial comprovando o diagnóstico por médicos habilitados