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Não venda seu imóvel alugado antes de oferecer ao inquilino

  • Foto do escritor: Odair Totri
    Odair Totri
  • 4 de jun.
  • 1 min de leitura

O artigo 27 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) trata do direito de preferência do inquilino na compra do imóvel que ele ocupa.

Em resumo, ele determina que, se o proprietário decidir vender o imóvel, ele é obrigado a dar a oportunidade ao locatário de comprá-lo primeiro, sob as mesmas condições oferecidas a qualquer outro comprador.

Para que isso funcione corretamente, o proprietário deve notificar o inquilino formalmente, informando todos os detalhes da proposta de venda, como:

  • O preço total;

  • A forma de pagamento;

  • A existência de eventuais ônus reais (como hipotecas);

  • O local e o horário onde a documentação pode ser examinada.

O inquilino tem um prazo decadencial de 30 dias para manifestar, de maneira inequívoca, se aceita ou não a proposta. Se ele não responder dentro desse período, perde o direito de preferência e o proprietário fica livre para vender o imóvel para terceiros.

É um mecanismo importante para garantir segurança ao locatário, evitando que ele seja pego de surpresa e precise desocupar o imóvel caso o novo dono não tenha interesse em manter a locação.


 
 
 

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