LOCADOR PODE COBRAR ALUGUEL ANTECIPADAMENTE?
- Odair Totri
- 19 de mai.
- 1 min de leitura
🔧🛠️ Pode SEM autorização: apenas pequenos reparos/manutenções do dia a dia (trocar lâmpadas, torneiras, pintar paredes, consertar fechaduras), que não alterem estrutura, estética ou função do imóvel. Deve devolver o bem como recebeu, salvo desgaste natural.
⚠️ SÓ com autorização EXPRESSA e ESCRITA do proprietário: qualquer alteração maior — derrubar/erguer paredes, mudar instalações elétricas/hidráulicas, trocar pisos/revestimentos, modificar planta ou estrutura, instalações que alterem o imóvel. Sem permissão, terá que desfazer tudo e indenizar danos.
🚨 Casos excepcionais: obras URGENTES para evitar danos ou perda do imóvel podem ser feitas sem aviso prévio, mas devem ser comunicadas logo depois; podem dar direito a reembolso.
💰 Custos & reembolso: benfeitorias úteis/necessárias podem gerar indenização se combinado; melhorias apenas estéticas não dão direito a devolução de valores.
📌 Regra geral: tudo o que mudar o imóvel originalmente → depende de acordo formal.
B
LOCADOR PODE COBRAR ALUGUEL ANTECIPADAMENTE?
Sim, mas apenas em casos específicos, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91, arts. 20, 42 e 43) .
✅ Permitido somente quando:
1. Não houver garantia locatícia (sem fiador, caução, seguro-fiança etc.); nesse caso, pode cobrar até o 6º dia útil do mês que será ocupado.
2. Locação por temporada (até 90 dias, para lazer, cursos, saúde etc.).
❌ Proibido:
- Se houver qualquer garantia no contrato.
- Cobrar vários meses adiantados, mesmo sem garantia — só pode exigir mês a mês.
- Essa prática irregular é contravenção penal, com multa ou prisão, valor revertido ao inquilino.

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