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ODAIR TOTRI
Advogado - OABSP 154580
Aposentadoria & Direitos
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício do INSS pago ao trabalhador que não pode mais exercer nenhuma atividade de trabalho de forma definitiva. Para conseguir o benefício, é preciso passar por uma perícia médica que comprove a falta total e definitiva de capacidade para o trabalho.
O que é necessário para ter direito
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Ser segurado do INSS e ter a chamada qualidade de segurado no momento em que ficar incapacitado.
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Ter o tempo mínimo de 12 meses de contribuição (carência), salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves definidas em lei.
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Passar pela perícia médica oficial do INSS que confirme a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho. [
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