
ODAIR TOTRI
Advogado - OABSP 154580
Aposentadoria & Direitos
DOENÇAS PCD
Não existe uma lista fechada de doenças que garantem o status de PCD. O enquadramento como Pessoa com Deficiência baseia-se na presença de um impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com as barreiras sociais, restringe a participação plena e efetiva na sociedade.
As condições mais comuns que amparam o reconhecimento de PCD dividem-se em:
Tipos de Deficiência e Condições Comuns
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Deficiência Física:
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Paraplegia, tetraplegia, hemiplegia ou paralisia cerebral.
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Amputações, ausência ou má-formação de membros.
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Nanismo.
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Problemas graves de coluna (escoliose acentuada, hérnia de disco com restrição).
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Doenças articulares e degenerativas graves (artrite reumatoide, artrose, artrodese).
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Ostomias (traqueostomia, colostomia, ileostomia).
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Deficiência Visual:
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Cegueira total.
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Baixa visão (acuidade visual reduzida que não melhora com óculos).
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Visão monocular (cegueira em um dos olhos).
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Deficiência Auditiva:
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Perda auditiva bilateral, parcial ou total, igual ou superior a 41 decibéis aferida em audiometria.
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Deficiência Intelectual e Mental/Psicossocial:
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Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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Síndrome de Down e outros atrasos no desenvolvimento intelectual.
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Transtornos psiquiátricos severos e crônicos (esquizofrenia grave, transtorno bipolar severo) com limitação funcional.
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Doenças Crônicas e Degenerativas (com limitações funcionais):
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Esclerose múltipla, Doença de Parkinson e sequelas graves de AVC.
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Cardiopatias graves, nefropatias crônicas (insuficiência renal) e HIV com manifestações incapacitantes.
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Para o reconhecimento oficial de direitos ou benefícios (como o Meu INSS para aposentadoria ou o Passe Livre federal), a validação depende sempre de perícia médica e avaliação social individualizada.