É um benefício previdenciário destinado ao trabalhador que possui uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, desde que essa deficiência tenha existido durante parte ou todo o período em que contribuiu para o INSS.
O objetivo não é compensar uma doença em si, mas reconhecer que a deficiência pode reduzir oportunidades e criar obstáculos à participação plena na sociedade e no trabalho.
É destinada aos segurados do INSS que:
possuem deficiência de longo prazo;
contribuíram para o INSS;
conseguem comprovar que exerceram atividade laboral enquanto eram pessoas com deficiência;
cumprem os requisitos exigidos pela lei.
Ela pode atender empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, domésticos, avulsos e segurados especiais, desde que preencham os requisitos legais.
Esse é um dos pontos mais importantes.
Uma doença nem sempre gera deficiência.
Por exemplo:
uma pessoa com hipertensão geralmente não é considerada PCD;
uma pessoa amputada, cega, com paralisia cerebral, síndrome de Down ou deficiência auditiva importante pode ser considerada PCD, desde que a condição gere limitações de longo prazo.
O INSS avalia como a condição afeta a vida e o trabalho da pessoa, e não apenas o diagnóstico.
Existem duas modalidades.
Nessa modalidade, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência.
Homem
deficiência grave: 25 anos;
deficiência moderada: 29 anos;
deficiência leve: 33 anos.
Mulher
deficiência grave: 20 anos;
deficiência moderada: 24 anos;
deficiência leve: 28 anos.
Requisitos:
Homem
60 anos de idade;
mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
Mulher
55 anos de idade;
mínimo de 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
O grau pode ser:
grave;
moderado;
leve.
Essa classificação é feita por uma avaliação conjunta:
perícia médica;
avaliação biopsicossocial.
São analisados aspectos como:
mobilidade;
comunicação;
independência;
limitações para o trabalho;
participação social.